Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
A publicação da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2018 v.2.0, em 14 de setembro de 2018, alterou uma série de eventos do eSocial, com a mudança de alguns campos e a completa supressão de eventos. Com isso, o Governo Federal precisou alterar a data de implantação do sistema para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões – prevista para iniciar em janeiro de 2019.
De acordo com o comunicado oficial, a 1ª etapa de implantação envolveu as 13.115 maiores empresas do País, o que foi importante para diagnosticar as reais dificuldades. “A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.”
Mas para entender as mudanças feitas nas datas, será necessário explicar como ficou estabelecida a nova divisão dos grupos de implantação. Nas resoluções anteriores, os quatro grupos eram divididos por faturamento e, posteriormente, por tipo de serviço:
• Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 – descritas no “Grupo 2 – Entidades empresariais”, no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
• Grupo 2: Demais empregadores e contribuintes (excluindo os dos grupos 3 e 4).
• Grupo 3: Órgãos da administração pública – descritos no “Grupo 1 – Administração Pública”, no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
• Grupo 4: Segurados especiais e pequenos produtores rurais pessoas físicas.
Com a publicação da Resolução CDES nº 5, de 2 de outubro de 2018, esses grupos foram alterados. O segundo grupo foi desmembrado em dois, com o acréscimo da divisão pelo Simples Nacional. Com isso, essa é a classificação que será levada em consideração no novo cronograma de implantação:
• Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 – descritas no “Grupo 2 – Entidades empresariais”, no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
• Grupo 2: Entidades com faturamento até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes do Simples Nacional.
• Grupo 3: Entidades que optam pelo Simples Nacional, empregadores e produtores rurais pessoas física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.
• Grupo 4: Entes públicos e organizações internacionais.
Com isso, a data de início para o envio das informações ao eSocial foi alterada e faseada em cinco novas etapas, conforme o infográfico abaixo: