Novas regras para auxílio-doença e auxílio-acidente

Medida Provisória em vigor desde 22 de abril prevê alterações nos fluxos de atendimento e na apresentação de documentos para o INSS.

Uma medida provisória em tramitação no Congresso Nacional propõe alterar leis relacionadas aos benefícios previdenciários e auxílios assistenciais. A MP n° 1.113, de 20 de abril de 2022, apresenta mudanças para a Lei nº 8.213/1991 e para a Lei nº 13.846/2019, modificando fluxos de análise no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Perícia Médica Federal e no Conselho de Recursos da Previdência Social.

De acordo com o INSS, a proposta segue o modelo utilizado em 2020 e 2021, devido à pandemia de Covid-19. A proposta é simplificar a concessão dos benefícios, incluindo a análise dos laudos e atestados médicos. Mas, na prática, o que muda?

Auxílio por incapacidade temporária

A Medida Provisória nº 1.113 dispensa a perícia médica feita pelo INSS para concessão do auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença. Com isso, o segurado não precisa ir até uma agência física e obter um parecer conclusivo da polícia médica federal. Basta apresentar o atestado ou laudo médico comprovando o caso e aguardar a análise do INSS.

Mas é preciso ficar atento porque a perícia médica não foi extinta e será exigida em alguns casos. Os detalhes serão divulgados em breve nos instrumentos normativos do próprio INSS.

Perícia no auxílio-acidente

Uma das mudanças mais significativas está na inclusão do auxílio-acidente na lista de benefícios que devem ser revistos periodicamente. Com a MP, os segurados podem ser convocados para a realização de uma perícia periódica para constatar se eles se recuperaram ou ainda apresentam sequelas que justificam a concessão do benefício.

Essa é uma mudança significativa, pois, antes da MP, o benefício só era encerrado nos casos de aposentadoria ou morte. Agora o segurado passa a ser incluído no pente fino feito pelo órgão para evitar fraudes, recebendo o mesmo tratamento dado ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.   

Vale lembrar que esse benefício é concedido aos segurados que possuem sequelas definitivas de um acidente e têm sua capacidade laboral diminuída, mas conseguem continuar trabalhando.

Julgamento dos recursos

O segurado que não concorda com a avaliação do médico pericial precisa ficar atento aos novos fluxos para julgamento dos recursos administrativos. Atualmente, o pedido é feito no Conselho de Recurso da Previdência Social. A MP, porém, prevê que ele seja analisado pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho – mais especificamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por uma autoridade superior à que realizou o exame pericial.

Segundo o INSS, a mudança visa otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado que julga os recursos administrativos. Com isso, será possível dar mais agilidade aos processos e, assim, diminuir a fila de processos.

Incentivo a médicos peritos

Por fim, a MP também indica uma importante mudança no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI). O texto em análise pelo Congresso Nacional propõe o pagamento de tarefas extraordinárias para médicos peritos, com o objetivo de diminuir a fila de processos que dependem do exame médico pericial.

Na prática, o pagamento será feito para peritos que analisarem exames além da meta mensal das unidades do INSS com alta demanda por atendimentos médicos periciais. Os servidores que realizarem a análise de requerimentos iniciais e de revisão de benefícios com prazo de conclusão já expirados também receberão esse extra. O INSS espera que a medida atinja cerca de 800 mil agendamentos de perícia médica.

Próximos passos

A MP está em vigor desde 22 de abril, com validade até 18 de junho. Este prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso não seja votado pela Câmara dos Deputados. A medida foi debatida na Comissão Mista da Medida Provisória, na qual recebeu 43 propostas de emendas. Agora, segue para votação dos deputados federais.

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