Em janeiro deste ano, o governo federal anunciou o fim da revisão de pelo menos 12 normas regulamentadoras, além da extinção de uma. Esse resultado é fruto de um processo iniciado em fevereiro de 2019, quando houve a promessa de simplificar e modernizar a legislação trabalhista. Ao longo dos últimos meses, foram apresentadas as propostas para algumas normas e, neste post, vamos falar sobre as principais mudanças.
Vale lembrar que já falamos sobre seis delas aqui no site: NR 1 (Disposições gerais), NR 2 (Inspeção prévia), NR 3 (Embargo e interdição), NR 12 (Segurança no trabalho de máquinas e equipamentos), NR 24 (Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho) e NR 28 (Fiscalizações e penalidades). Veja o que foi anunciado sobre as outras até o momento.
Mudanças na NR 9 e na NR 15
Os anexos sobre trabalho no calor, que apresentam as regras sobre atividades em condições de sobrecarga térmica para que eles não causem danos à saúde do trabalhador, foram alteradas em dezembro de 2019.
Fazem parte do novo documento as medidas de prevenção à exposição, que incluem a aclimatação, o controle médico, o oferecimento de água fresca, a orientação dos trabalhadores e os procedimentos em caso de emergência. Além disso, foram atualizados os critérios que caracterizam uma atividade dessa como insalubre.
Outra mudança na NR 9 diz respeito à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Entre as principais alterações está uma nova redação para incluir uma câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para a instalação de sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento; subitens sobre sistema de monitoramento; obras de infraestrutura; e substituição de tanques.
Mudanças na NR 16
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que trata sobre atividades e operações perigosas, sofreu apenas pequenas alterações. A primeira foi o acréscimo de um subitem na regra sobre o limite de litros de inflamáveis em operações de transporte, deixando claro que o volume de combustível para consumo próprio não deve ser levado em consideração no cálculo.
“Não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.
Além disso, foi incluído um subitem para esclarecer que o combustível para consumo próprio – independentemente da quantidade de litros – não caracteriza uma atividade como perigosa. Isso, claro, quando o tanque de combustível for originário de fábrica e os equipamentos suplementares estiverem certificados pelos órgãos competentes.
Mudanças na NR 18
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) diz respeito às regras de Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o que envolve empregadores que realizam atividades ou serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza de edifícios em geral. O objetivo dessa norma é estabelecer diretrizes para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente em empresas desse tipo.
O novo texto, apresentado dia 10 de fevereiro, propõe uma maior autonomia para as companhias ao definir as medidas de prevenção a acidentes e a adoecimentos, além do uso de novas tecnologias construtivas – às vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais. Se, antes, a norma descrevia exatamente como deveria ser esse trabalho de prevenção, a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) único permitirá uma maior flexibilidade nesse trabalho.
Caberá ao engenheiro responsável (no caso de obras com mais de seis metros de altura e dez trabalhadores) ou ao técnico em segurança do trabalho (nos demais empreendimentos) a efetiva gestão dos riscos existentes. Essa é uma obrigação das próprias construtoras, mas os fornecedores contratados deverão produzir um inventário de riscos das atividades, que precisam ser considerados no programa.
Ou seja, a antiga redação previa que cada empresa que trabalhasse em uma obra elaborasse seu próprio plano de segurança, que nem sempre estava em consonância com os demais. Agora, a construtora responsável deve elaborar um único PGR, com o risco previsto para todos os trabalhadores envolvidos.
A nova redação foi aprovada em consenso pelos membros da comissão e, de acordo com o governo, representa uma economia de R$ 470 milhões por ano para o setor. “Houve uma simplificação e uma harmonização com todo o trabalho que estamos fazendo, o que deixa o resultado melhor tanto para quem precisa aplicar as regras quanto para os trabalhadores. E todos os aspectos de saúde e segurança estão abordados na nova norma”, explica o coordenador da bancada empresarial e representante do Confederação Nacional de Saúde na CTPP, Clovis Queiroz.
Mudanças na NR 20
Em dezembro de 2019, foi a vez da Norma Regulamentadora 20 (NR 20) ser modificada pelo governo federal. As alterações nas regras de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis estimam uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano e foram aprovadas por consenso entre os membros da comissão.
A principal mudança está na análise de riscos. De acordo com a antiga redação, o laudo de um engenheiro era necessário para qualquer tipo de instalação, até mesmo distribuidoras de bebidas e farmácias. Essa exigência permanece para estabelecimentos de grau II e III – como engarrafadoras de gases inflamáveis e transporte de líquidos inflamáveis –, mas deixa de existir para as demais, que exigem apenas a análise de um técnico do trabalho.
Outro ponto trata dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios. As novas regras estão alinhadas aos padrões internacionais e possibilitam o uso de geradores para manter a continuidade operacional das empresas – o que era proibido. Além disso, flexibiliza as normas sobre a quantidade de tanques para armazenamento de diesel, limita os volumes às regras internacionais e estabelece exigências mais rígidas de segurança para evitar acidentes.
Sobre a modernização das NRs
Todas as discussões sobre as alterações das normas regulamentadoras passam pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), composta por 18 participantes: seis representantes do governo, seis dos empregadores e seis dos trabalhadores. Essa equipe é responsável por discutir e aprovar as propostas de alterações feitas via consulta pública sobre as NRs.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, espera concluir essas mudanças até o fim de 2020. Estima-se que essa atualização gere uma economia de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas para cumprir as exigências, além de R$ 58,4 bilhões com a não execução das ações canceladas.
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