Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
O eSocial já está em pleno funcionamento para os dados gerais da empresa e dos empregados, mas, em breve, também começará a coletar informações relativas à saúde e segurança do trabalho. Inicialmente previsto para janeiro de 2019, o prazo para envio desse relatório deverá ser adiado – após algumas mudanças recentes feitas pelo Governo Federal nos layouts do sistema.
Mas isso não significa que as empresas podem se descuidar. Afinal, falhas no gerenciamento dessas informações poderão acarretar em multas. Neste post, vamos falar com detalhes das principais penalidades que podem ser aplicadas e citar outros pontos de atenção na hora do envio dos dados, tanto gerais quanto de SST:
1. Folha de pagamento
Os documentos referentes a todos os pagamentos dos colaboradores já devem ser enviados via eSocial. Isso inclui, além da própria folha de pagamento, as férias, décimo terceiro salário e demais bonificações concedidas. O envio deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente.
Multa: a partir de R$ 1.812,87
2. Exames médicos
Há uma série de exames que todo colaborador deve realizar obrigatoriamente – como o admissional, demissional ou periódico – para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Não realizar esses exames, ou não enviá-los da maneira correta, pode gerar penalização para as empresas.
Multa: de R$ 402,53 a R$ 4.025,33
3. FGTS
Outro ponto que já é obrigatório hoje em dia, e controlado via eSocial, é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao não realizar o depósito devido, deixar de computar uma parcela ou perder o prazo de pagamento, as empresas serão multadas.
Multa: de R$ 10,64 a R$ 106,41 (pode ser cobrada em dobro no caso de reincidência)
4. Férias
Elas acompanham a assinatura do período de férias, que precisa ser feita em até 30 dias antes do início do benefício. Devem ser descritas no evento S-2230, que dispõe sobre os afastamentos temporários, até o dia 7 do mês subsequente à ocorrência – ou até o envio dos dados periódicos, no qual constam os valores relacionados ao gozo das férias.
Multa: de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por trabalhador
5. Admissões
Aqui há uma mudança mais significativa. Antes, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um novo colaborador, via Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Agora, a comunicação é via eSocial e deve ser feita até, no máximo, um dia antes do empregado começar suas atividades.
Multa: de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00. Ou R$ 800,00 no caso de micro e pequenas empresas
6. Acidentes de trabalho
Todo acidente de trabalho que ocorre deve ser registrado em uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser enviada ao eSocial até o primeiro dia útil após o acontecimento – ou imediatamente, no caso de mortes.
Multa: R$ 954,00 a R$ 5.645,80
Outras multas
1. Não entregar ou entregar o SPED fora do prazo
Legislação: artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/2012
Multa: R$ 500,00 (lucro presumido) ou R$ 1.500,00 (lucro real)
2. Não entregar o eSocial mesmo após intimação da Receita Federal
Legislação: artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/2012
Multa: R$ 1.000,00 por mês-calendário
3. eSocial com informações incompletas, inexatas ou omitidas
Legislação: artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/2012
Multa: R$ 100,00 ou 0,2% do faturamento do mês anterior ao envio
4. Não pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Legislação: Artigo 1º da Lei nº 12.544/2011 e Lei nº 605/1949
Multa: de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 (pode ser cobrada em dobro no caso de reincidência)
5. Atraso ou não pagamento do 13º salário
Legislação: Artigo 3º da Lei nº 7.855/1989 e Lei nº 4.090/1962
Multa: R$ 170,26
6. Desrespeito à jornada de trabalho
Legislação: Artigo 75 da CLT e Portaria MTE nº 290/1997
Multa: de R$ 40,25 a R$ 4.025,33
7. FGTS
– Deixar de computar parcela ou não efetuar depósito (Artigo 23, §2º, b, da Lei nº 8.036/1990): de R$ 10,64 a R$ 106,41
– Omitir informação sobre a conta vinculada ao trabalhador (Artigo 23, §2º, a, da Lei nº 8.036/1990): de R$ 2,13 a R$ 5,32
– Apresentar informações com erros ou omissões (Artigo 23, §2º, a, da Lei nº 8.036/1990): de R$ 2,13 a R$ 5,32
– Deixar de efetuar depósito após notificação (Artigo 23, §2º, b, da Lei nº 8.036/1990): de R$ 10,64 a R$ 106,41
8. Não pagamento de verbas rescisórias
Legislação: Artigo 477, §8, da CLT
Multa: R$ 170,26 + um salário corrigido do colaborador
9. Não contratar pessoas com deficiência conforme a lei
Legislação: Artigo 133 da Lei nº 8.213/1991
Multa: de R$ 253,36 a R$ 281.526,96
10. Fraudes no seguro desemprego
Legislação: Artigo 25 da Lei nº 7.998/1990
Multa: de R$ 425,64 a R$ 42.564,00
11. Problemas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Legislação: Artigo 283, I, h, do Decreto nº 3.048/1993
Multa: de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
12. Não incluir os segurados (como estagiários e prestadores de serviço) na folha de pagamento
Legislação: Artigo 283, caput, do Decreto nº 3.048/1999 e artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018
Multa: de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50
13. Não exibir os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS
Legislação: Artigo 283, II, j, do Decreto nº 3.048/1999 e artigo 8º, V, da Portaria MF nº 15/2018
Multa: R$ 23.313,00
14. Problemas com a Medicina do Trabalho (como a não realização do PCMSO)
Legislação: Artigo 201, caput primeira parte da CLT
Multa: de R$ 402,53 a R$ 4.025,53
15. LTCAT desatualizado e emissão de documentos em desacordo com o laudo
Legislação: Artigo 283, II, n, do Decreto 3.048/1999 e artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018
Multa: R$ 23.313,00
16. Problemas na Segurança do Trabalho (ausência de PPRA, exames periódicos ou EPIs, por exemplo)
Legislação: Artigo 201, caput segunda parte, da CLT
Multa: de R$ 670,89 a R$ 6.708,59
17. Deixar de comunicar alterações no contrato de trabalho
Legislação: Lei nº 13.467/2017, que altera o artigo 41 da CLT
Multa: R$ 600,00 por trabalhador
18. Não informar afastamentos temporários
Legislação: Artigo 92 da Lei nº 8.212/1991
Multa: de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63
19. Atraso no pagamento do salário
Legislação: Artigo 459 da CLT e artigo 4 da Lei nº 7.855/1989
Multa: R$ 170,26 por empregado
20. Entrega de Caged com atraso
– Até 30 dias (Artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 4.923/1965): R$ 4,47 por empregado
– De 31 a 60 dias (Artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 4.923/1965): R$ 6,70 por empregado
– Acima de 60 dias (Artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 4.923/1965): R$ 13,41 por empregado
21. Não manter em dia os exames médicos
Legislação: Artigo 201 da CLT
Multa: de R$ 402,53 a R$ 4.025,33
22. Não avisar o período de férias
Legislação: Artigo 135 da CLT
Multa: R$ 170,26
23. Não realizar o Contrato Individual de Trabalho
Legislação: Artigo 510 da CLT
Multa: R$ 402,53 (pode dobrar em caso de reincidência)
24. Atraso ou falta do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais)
Legislação: Artigo 25 da Lei nº 7.998/1990
Multa: de R$ 425,64 (mais R$ 106,40 por bimestre de atraso) a R$ 42.564,00
25. MRE/FRE desatualizado
Legislação: Artigo 47-A da CLT
Multa: R$ 600,00 por empregado
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