EPI: quais as obrigações da empresa e do empregado?

Alguns trabalhadores os consideram incômodos, mas eles cumprem um papel essencial para garantir a segurança nas mais diversas atividades. Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) evitam que os empregados sejam expostos a fatores de risco, evitando o surgimento de doenças ocupacionais que podem comprometer a capacidade laboral.

Seu uso é determinado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que considera como EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Eles devem obedecer às particularidades de cada atividade profissional, sendo fornecidos sempre que as empresas se verem nas seguintes condições:

• As medidas de ordem geral não oferecem proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais.
• As medidas de proteção coletiva ainda estiverem sendo implantadas
• Para atender situações de emergência.

Além disso, a última fase do eSocial já está em vigor, com o envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho. Antes havia um evento exclusivo para repassar as informações sobre os EPIs, o S-1065. Mas com a aprovação da versão 2.0 da Nota de Documentação Evolutiva, em setembro de 2018, ele foi excluído e incorporado ao S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco). Ou seja, é preciso atenção redobrada com todos os detalhes.

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EPI: Obrigações legais

De acordo com a NR 6, empregadores e empregados têm direitos e deveres sobre os equipamentos de proteção individual utilizados. A maior parte das obrigações são da empresa, que deve fornecer e garantir o uso e a manutenção das peças. Mas os trabalhadores também devem zelas pela integridade do material. Confira os principais pontos levantados pela legislação:

Obrigações do empregador

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
  • Exigir o uso correto do EPI.
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
  • Substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
  • Comunicar ao ministério qualquer irregularidade observada nos EPIs utilizados.
  • Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Obrigações do empregado

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que ele se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Vida útil e qualidade dos EPIs

Como qualquer equipamento, os EPIs também têm um prazo de validade que deve ser observado. Quem determina os testes a serem realizados é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com a utilização das Normas Técnicas Brasileiras (NBRs). Elas determinam quais são os procedimentos, métodos de testes e requisitos de conformidade técnica para utilização dos EPIs, trazendo diretrizes sobre a periodicidade de inspeção dos equipamentos, condições para descarte e manuais técnicos de equipamentos. Para ver mais detalhes, consulte nosso post sobre o assunto.

Reduza os riscos para sua empresa

Como você já entendeu, disponibilizar e incentivar o uso dos EPIs é obrigação da empresa e faz parte da estratégia de garantia de um ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores e, consequentemente, para a empresa, que se previne de despesas imprevistas, afastamentos e até processos judiciais.

Para que você possa focar na gestão do seu negócio, é fundamental contar com um parceiro de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que atue de forma proativa, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável para todos os seus colaboradores.

Com a Ocupacional, você tem uma equipe técnica muito qualificada à sua disposição, que vai entender as características do seu negócio e implementar de forma personalizada os programas obrigatórios de SST. Dessa maneira, sua empresa estará sempre preparada e adequada à legislação. Solicite agora mesmo uma proposta.

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