Ao analisar a constitucionalidade da Medida Provisória 927, que flexibilizou algumas normas trabalhistas durante o período de pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é possível enquadrar casos de contaminação por Covid-19 como doença ocupacional. A decisão, porém, tem causado discussões entre profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Para entender melhor esse debate, porém, é preciso detalhar quais os impactos do parecer para empregadores e empregados. Uma doença é considerada como ocupacional quando for adquirida ou desencadeada em função das atividades realizadas ou do local de trabalho – conforme estabelece o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.
Esse nexo causal entre a doença e a empresa é importante porque, nesses casos, o trabalhador passa a receber os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Além disso, ele também tem direito à estabilidade provisória – ou seja, não poderá ser demitido por um período de 12 meses, exceto por justa causa. Para a empresa também há consequências, como a consignação do FGTS e uma variação direta no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). E esses são os principais impactos após a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional.
Debate sobre a decisão
Em um artigo publicado no Migalhas, a advogada trabalhista Lidiane Sant’Ana Simões defende que a decisão ameaça os empreendimentos, “pois coloca em xeque diversos fatores tributários, empresariais, financeiros, judiciais e geram alto perigo ao funcionamento das empresas”. Até mesmo porque, em alguns casos, é muito difícil comprovar o nexo entre a doença e o ambiente laboral.
Em entrevista para o G1, a advogada Luara Rezende defende que, com a exceção de profissionais que atuam em serviços essenciais e encontram-se diariamente expostos ao vírus, o INSS dificilmente dará causa positiva ao empregado. Para evitar uma enxurrada de processos trabalhistas, será preciso avaliar todas as circunstâncias individuais antes de tomar uma decisão – que não será simples. “Na esfera administrativa, o INSS deverá se utilizar de um crivo multifatorial para avaliar se o ambiente de trabalho realmente oferecia um risco para as equipes”, explica.
Ou seja, as decisões devem ser baseadas no princípio da razoabilidade. Não é possível, por exemplo, determinar a responsabilidade do empregador por um eventual descuido do empregado durante o período de isolamento. Ou seja, é preciso que haja um nexo causal e o simples fato de o empregador ser diagnosticado com Covid-19 não significa que será automaticamente uma doença ocupacional.
E cabe à empresa provar que o contágio não ocorreu em suas dependências, seja pelas ações de segurança tomadas ou pela impossibilidade de contágio no período. A perícia do INSS será responsável por declarar o nexo e, caso o caso precise ser judicializado, uma perícia judicial ou um auditor da Secretaria do Trabalho serão acionados para esse fim.
Devo emitir o CAT?
Comprovado nexo técnico individual entre a Covid-19 e a atividade realizada, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse já é um procedimento padrão executado pelas empresas e só precisa ser adaptado à realidade do novo coronavírus. E as empresas que não cumprirem essa determinação estão sujeitas à aplicação e multa, de acordo com os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
O médico do Trabalho da Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho, Marcelo Pustiglione, explica que cada caso deve ser analisado individualmente, de preferência por um técnico especializado. “Fica claro que, nestes casos, a decisão é técnica clínico-epidemiológica e não exclusivamente legal e, neste sentido, deve ser analisada e interpretada”, destaca em entrevista para a revista Proteção.
Mas por ser um tema muito recente e envolto em incertezas, muitas dúvidas ainda estão surgindo. Até que ponto o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode ser considerada uma medida eficaz para evitar a contaminação, por exemplo? E se o risco não estiver no ambiente de trabalho em si, mas o profissional for contaminado por outro que está assintomático? Ainda são muitas perguntas que, com o surgimento dos primeiros casos, poderão ser esclarecidas.
Medidas de segurança
A única certeza diante de todo esse cenário é que as empresas que estão em funcionamento ou que pensam retomar as atividades presenciais precisam redobrar a atenção com a segurança e a saúde de seus funcionários. Oferecer condições sanitárias e de higiene adequadas, fornecer os EPIs e garantir a desinfecção deles e oferecer treinamentos e orientações são o mínimo que deve ser feito para assegurar a integridade de todos.
Quanto melhor estiver estruturada a área de SST, menores são as chances da doença se espalhar. E se você precisa de ajuda com isso, conte com a Ocupacional. Nossa equipe de profissionais está preparada para lidar com esse momento de crise, entender as demandas específicas da sua empresa e buscar a melhor solução para seu negócio. Vamos conversar para ver como podemos te ajudar!