Como funciona o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Em vigor desde janeiro de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um instrumento para valorizar as empresas que investem na saúde e segurança de seus trabalhadores. Para entendê-lo, porém, é preciso voltar ao conceito de acidentes de trabalho e o que é feito para que as organizações valorizem essa área.

Basta um segundo de descuido para que ocorra um acidente. Seja por negligência, falta de manutenção no maquinário ou ausência de equipamentos de proteção individual, tudo que surge “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (Art. 19 da Lei nº 8.213/91) é caracterizado como acidente de trabalho.

As consequências não são apenas para quem sofreu o acidente, as empresas também são responsabilizadas pela Constituição Federal. Além da indenização que deve ser paga em caso de dolo ou culpa, também há o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), um encargo que incide sobre o empregador e que financia os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Seu valor é calculado pela multiplicação da folha de pagamento de uma empresa pela alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), podendo variar de 1% a 3%. Antes esse valor era fixo, porém com a criação do FAP o custo foi individualizado e melhor distribuído. O Fator Acidentário de Prevenção é um indicador que funciona como mecanismo para aumentar ou diminuir a tarifa do RAT, de acordo com a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa e em comparação às outras de seu mesmo segmento econômico.

Seu objetivo é incentivar as políticas de saúde e segurança do trabalho, de modo a reduzir os índices de acidente. A metodologia de cálculo é baseada no binômio “bônus x malus”, que pode cortar a tarifa pela metade ou duplicá-la. Empresas com mais ocorrências de acidentes, por exemplo, podem chegar a contribuir com um valor de 6% para o SAT.

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