As 5 dúvidas mais comuns sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Como você faria para provar que esteve exposto a situações de risco durante o tempo em que trabalhou em uma determinada empresa? Quais documentos reuniria? Você sabe por onde começar?

Neste post vamos falar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma exigência da previdência e que garante ao trabalhador a comprovação das condições durante todo o tempo que esteve empregado. Reunimos abaixo as cinco dúvidas mais comuns sobre o documento para esclarecer qual asua finalidade e aplicação:

 

1. O que é o PPP?

O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.

Ou seja, ele é um grande histórico da vida do funcionário, com a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto (com a intensidade e concentração dos mesmos), os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas. O modelo está disponível no anexo XV da Instrução Normativa já citada.

 

2. Qual a importância do PPP?

Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade. Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.

Ele também tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado. Por isso ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.

 

3. Qual a finalidade do PPP?

Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

• Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

• Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;

• Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

 

4. Quem deve preencher o PPP?

O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Também é obrigatório para as que estão sujeitas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.

É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, determina que é crime discriminar alguém pelas informações contidas ou divulgá-las para terceiros.

 

5. Qual a consequência de não preencher o PPP?

Se o documento não for emitido ao funcionário do ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade do caso.

É por isso que todo trabalhador deve exigir seu documento quando for sair de uma empresa. Deixar para reunir essas informações apenas quando for encaminhar a aposentadoria pode ser uma dor de cabeça desnecessária, com informações ausentes, empresas que fecharam as portas ou que implantaram novos processos que descaracterizam aquilo que foi vivido pelo trabalhador.

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