As 5 dúvidas mais comuns sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Como você faria para provar que esteve exposto a situações de risco durante o tempo em que trabalhou em uma determinada empresa? Quais documentos reuniria? Você sabe por onde começar?

Neste post vamos falar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma exigência da previdência e que garante ao trabalhador a comprovação das condições durante todo o tempo que esteve empregado. Reunimos abaixo as cinco dúvidas mais comuns sobre o documento para esclarecer qual asua finalidade e aplicação:

 

1. O que é o PPP?

O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.

Ou seja, ele é um grande histórico da vida do funcionário, com a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto (com a intensidade e concentração dos mesmos), os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas. O modelo está disponível no anexo XV da Instrução Normativa já citada.

 

2. Qual a importância do PPP?

Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade. Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.

Ele também tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado. Por isso ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.

 

3. Qual a finalidade do PPP?

Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

• Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;

• Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;

• Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

 

4. Quem deve preencher o PPP?

O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Também é obrigatório para as que estão sujeitas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.

É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, determina que é crime discriminar alguém pelas informações contidas ou divulgá-las para terceiros.

 

5. Qual a consequência de não preencher o PPP?

Se o documento não for emitido ao funcionário do ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade do caso.

É por isso que todo trabalhador deve exigir seu documento quando for sair de uma empresa. Deixar para reunir essas informações apenas quando for encaminhar a aposentadoria pode ser uma dor de cabeça desnecessária, com informações ausentes, empresas que fecharam as portas ou que implantaram novos processos que descaracterizam aquilo que foi vivido pelo trabalhador.

Post Relacionados

Newsletter Ocupacional

Cadastre-se para receber as atualizações mais importantes sobre saúde e segurança do trabalho

Quer falar com o Grupo Ocupacional?

Estamos aqui!

Clique abaixo no setor desejado: