Aposentadoria por invalidez – Entenda como funciona

A aposentadoria por invalidez é uma forma de compensar aquele trabalhador que teve uma doença ou sofreu um acidente que o deixou incapacitado para exercer suas funções. Por se tratar de uma inatividade forçada, permanente e uma grave situação de saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trata os casos de maneira diferenciada das outras aposentadorias.

O que é necessário para ter o direito?

Segundo a Previdência Social, o benefício é oferecido ao “trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS”. Nem sempre o órgão reconhece a existência da invalidez, mas a recomendação dos estudiosos é que a dignidade do trabalhador deve sempre ser respeitada, com a aceitação de todos os casos em que ele se vê incapacitado de exercer a profissão para a qual se preparou.

Além disso, somente terão acesso à aposentadoria por invalidez aqueles trabalhadores que:

1. Contribuíram com o INSS durante um ano, exceto em casos de acidentes de qualquer tipo, de doença profissional ou do trabalho. Também não é preciso cumprir a carência de 12 meses aqueles que sofrem de algumas doenças estipuladas por uma lista do Ministério da Saúde, dentre elas o Parkinson, tuberculose ativa e cegueira;

2. É preciso que o trabalhador já esteja contribuindo quando foi acometido pela doença ou pela lesão. Se ocorrer durante um período de desemprego, a contribuição precisa ter sido feita pelo menos 25 meses antes. O prazo pode ser estendido para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social;

3. Não é possível determinar se uma doença dá ou não direito à aposentadoria por invalidez. Cada caso é analisado de forma individual e passa por uma perícia. Por isso é importante que o trabalhador mantenha em dia os exames médicos, atestados, além das informações sobre internações e consultas;

4. Não há limite mínimo de idade para se aposentar por invalidez;

5. O benefício será pago enquanto durar a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos. Caso seja constatado que a pessoa tem condições de voltar ao trabalho, o benefício é cancelado.

Documentos básicos

Os principais documentos que devem ser apresentados à Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez são:

1. Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

2. Atestado médico (com o CID), exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;

3. Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

4. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Em alguns casos, pode ser que outros documentos sejam solicitados. Antes de comparecer a uma agência da Previdência Social, confira no site quais são necessários para o seu caso. Também é preciso agendar uma perícia no INSS, o que pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135.

O trabalhador pode solicitar a presença de um acompanhante (o que pode ser o seu próprio médico) no dia da perícia. Para isso, é preciso levar o formulário de solicitação de acompanhante na data marcada, cabendo ao perito médico avaliar se ele será aceito ou negado.

Valor mensal

Por ser uma incapacidade definitiva, a aposentadoria por invalidez é que tem o melhor cálculo dentre todas as aposentadorias. Desde 29 de novembro de 1999, o salário do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição durante todo o período contributivo. Caso o INSS julgue que há necessidade de um cuidador, esse valor pode aumentar em 25%.

Direitos trabalhistas

Após a obtenção da aposentadoria por invalidez, é feita a rescisão automática do contrato de trabalho. O trabalhador deve procurar a ex-empresa para pedir as contas e adquirir os direitos que possui sobre aquele contrato. Passados dois anos da rescisão automática, o aposentado perde os direitos.

Cancelamento da aposentadoria

A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Existem alguns casos que podem fazer com que ela seja interrompida, dentre eles:

1. O aposentado voltar a trabalhar. O cancelamento será feito a partir da data que ele retornar;

2. Se a pessoa vier a óbito. Nesse caso, é possível transformar a aposentadoria em pensão por morte;

3. Quando o aposentado recuperar suas capacidades de trabalho.

Neste último caso, existem alguns procedimentos específicos dependendo de quando houve a recuperação. Se ela ocorrer em até cinco anos após o início da aposentadoria, o benefício pode ser encerrado de forma automática se a pessoa puder voltar a trabalhar. Caso ela não possa voltar para a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ficou recebendo.

Se a recuperação ocorrer cinco anos após o início do recebimento do benefício, de forma parcial ou se o aposentado estiver apto a desenvolver outra atividade diferente da que exercia anteriormente, ele terá uma redução gradual do valor da aposentadoria.

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