Aposentadoria especial: quem pode se aposentar mais cedo?

Nenhum trabalhador deveria ser exposto a agentes de risco enquanto exerce sua profissão, mas, às vezes, isso é inevitável. Por mais que se use os equipamentos de proteção necessários, ainda assim é preciso oferecer uma compensação para quem coloca a própria segurança em segundo plano. A aposentadoria especial é uma forma de garantir isso, possibilitando que o empregado se aposente mais cedo e previna possíveis danos à saúde em longo prazo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define a aposentadoria especial como aquele benefício “concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”. Ou seja, é preciso uma conjunção de fatores para que o empregado possa fazer o pedido. Além disso, é preciso cumprir alguns requisitos básicos:

  • Tempo total de contribuição de 15 (mineração subterrânea), 20 (contato com asbesto) ou 25 anos (demais profissionais), de acordo com o agente nocivo a que foi exposto.
  • Mínimo de 180 dias de atividade trabalhados antes de solicitar a aposentadoria especial.

Todas essas regras estão previstas no Decreto nº 3.084/1999, que também traz a lista de agentes nocivos que podem conceder esse tipo de aposentadoria. Para comprovar a exposição a esses riscos, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Além disso, é necessário levar documentos pessoais como CPF, carteira profissional e carnês ou comprovantes de contribuição com o INSS.

Quem pode se aposentar mais cedo?

Nem todos os agentes de risco são considerados para a aposentadoria especial. No anexo IV do Decreto nº 3.084/1999 estão descritos os agentes químicos (arsênio, benzeno, carvão, níquel, sílica, dentre outros), físicos (ruído, vibração, radiação, temperaturas e pressão) e biológicos (microrganismos e parasitas infecto-contagiosos). Com isso, algumas profissões têm mais chance de obter esse tipo de aposentadoria:

  • Dentistas, enfermeiros e médicos: expostos a agentes biológicos altamente nocivos na área hospitalar e clínica, podem se aposentar com 25 anos de contribuição. Além disso, podem se contaminar por ferimentos, produtos químicos, resíduos e medicamentos.
  • Eletricistas: Choques elétricos e quedas são os grandes problemas de eletricistas, que também podem se aposentar com 25 anos.
  • Frentistas e profissionais de postos de gasolina: a exposição ao benzeno já seria um fator de risco suficiente para caracterizar a aposentadoria especial, mas esses profissionais também estão sujeitos a explosões.
  • Vigilantes com arma de fogo: a simples presença da arma coloca o profissional em situação de risco e pode conceder a aposentadoria especial após os 25 anos de contribuição.
  • Aeronautas: aqui, o risco envolve a mudança da pressão atmosférica, que pode causar efeitos negativos aos organismos em longo prazo.

Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?

Mudanças com a reforma da Previdência

A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 06/2019 tem colocado em dúvidas o futuro da aposentadoria especial no país. Tudo porque, além do tempo de contribuição, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê uma idade mínima para quem deseja se aposentar nesse regime. De acordo com as regras em discussão, seria necessário:

  • Atividade com 15 anos de contribuição: mínimo de 55 anos de idade.
  • Atividade com 20 anos de contribuição: mínimo de 58 anos de idade.
  • Atividade com 25 anos de contribuição: mínimo de 60 anos de idade.

Além disso, há uma mudança significativa no valor recebido. Hoje, o aposentado tem direito a 100% do benefício, considerando a média de 80% dos maiores salários a partir de 1994. Com a reforma, ele receberia 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição – ou 15 anos, dependendo do caso. Isso significa que, se alguém chegar aos 60 anos tendo contribuído por 25 anos, a pessoa só terá direito a 100% do valor aos 75.

Esse cenário, porém, ainda não é definitivo. O texto da PEC ainda precisa ser avaliado e aprovado pelo Senado Federal e promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro. Há um longo caminho a ser seguido, mas é preciso ficar de olho para ver quais mudanças serão de fato implementadas.

Cuide da segurança do colaborador

Para evitar que o trabalhador seja exposto a situações de risco sem necessidade, é preciso investir em ações de Segurança e Saúde do Trabalho. Se você precisa de uma consultoria nessa área, entre em contato com a Ocupacional. Nossa equipe está capacitada para oferecer as melhores soluções, sempre pensando no seu negócio e adaptando-o ao que a legislação exige. Faça um orçamento!

Solicite uma proposta

Post Relacionados

Newsletter Ocupacional

Cadastre-se para receber as atualizações mais importantes sobre saúde e segurança do trabalho

Quer falar com o Grupo Ocupacional?

Estamos aqui!

Clique abaixo no setor desejado: