Sempre falamos aqui no blog sobre a importância de se realizar os exames periódicos para avaliar a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais. Isso é um dever do empregador, previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mas também é uma forma de garantir o bem-estar e a integridade dos empregados, aumentando a sensação de pertencimento e a produtividade. Há um ponto, porém, que é pouco falado sobre esse assunto e que queremos explorar melhor neste post.
Os exames ocupacionais funcionam como documentos legais para mostrar se as atividades realizadas impactaram, ou não, a saúde do trabalhador. Digamos, por exemplo, que a visão de uma pessoa foi considerada perfeita durante o exame admissional, mas, ao ser desligada, o demissional mostrou uma diferença nesse resultado. Aliados aos demais estudos – que devem provar os efeitos da atividade na perda da visão –, esses exames se tornam provas cabais para o empregado conseguir qualquer benefício no futuro.
Além disso, eles também protegem as empresas contra possíveis golpes. Caso o trabalhador tenha forjado uma doença ou já a carregasse consigo quando começou a exercer um serviço, os exames periódicos podem provar que o caso não foi agravado. Com isso, fica evidente que a companhia não tem nenhuma influência sobre a doença e não precisa arcar com custos de indenização. E, por mais que isso possa parecer distante da realidade, infelizmente é algo bastante comum.
Casos práticos
Para mostrar como os exames ocupacionais podem fazer a diferença e salvar a empresa de levar grandes prejuízos, reunimos alguns casos que ocorreram em nossos consultórios. Em todos eles, o acompanhamento médico adequado e o correto armazenamento dos documentos contribuíram para evitar ações de pessoas mal-intencionadas.
No primeiro caso relatado, um motorista realizou o exame admissional, no qual é feito um teste de acuidade visual, que avalia as condições de visão, e uma audiometria, que analisa a capacidade auditiva. Esse último teste detectou que o candidato já possuía uma perda de audição e isso foi registrado no histórico. Quando ele foi desligado, o exame demissional mostrou que não havia diferença do exame inicial com relação ao final, provando que a perda auditiva não foi causada pelas atividades realizadas. Mas, mesmo assim, ele decidiu processar a companhia e acabou perdendo.
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A segunda situação envolve um trabalhador que aplicava o mesmo golpe em diversas empresas. O exame admissional detectou que ele possuía uma visão monocular – informação que foi registrada no prontuário do candidato. Já contratada, a pessoa alegou que havia sido vítima de um acidente de trabalho, que havia respingado no olho dele e deixado com a visão embaçada. A empresa, antes de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), consultou a Ocupacional e viu que isso já constava no histórico da pessoa e, pesquisando mais a fundo, era possível encontrar ações da mesma natureza contra outras empresas.
O último caso envolve um acidente de trajeto, no qual o trabalhador alegou que quebrou vários ossos enquanto voltava para casa de bicicleta. Ao pedir para a empresa emitir a CAT, foi solicitado a ele que apresentasse o boletim de ocorrência do fato e a pessoa não apresentou. Ao pesquisar junto à polícia, descobriu-se que ele havia se acidentado de outra forma.
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Quer saber mais sobre esses casos e como foi possível solucioná-los? Assista ao vídeo abaixo produzido pela diretora Clínica da Ocupacional, dra. Maria Luiza M. Gomes.
Exames com qualidade
Como mostramos neste post, os exames ocupacionais devem ser levados a sério. Contar com o apoio de uma equipe séria, que possui consultorias para orientar sua equipe quanto aos processos corretos e às melhores práticas de SST, é essencial para sua empresa evitar passivos trabalhistas. A Ocupacional pode te atender nisso. Entre em contato com a nossa equipe comercial e montaremos uma proposta nos moldes do que o seu negócio precisa.