A Sílica é um componente químico presente em vários minérios, como por exemplo, o quartzo. Trata-se de um pó de coloração branca que pode ser comparado a uma simples poeira inofensiva, mas que é também responsável pelo desenvolvimento de doenças crônicas causadoras de muitas mortes no Brasil.
Os trabalhadores que atuam em minas, setores da construção civil e da indústria química devem ficar atentos ao contato diário com a Sílica, pois segundo o Ministério da Saúde estima-se que mais de três milhões de pessoas estejam expostas, anualmente, a esse componente causador de doenças ocupacionais graves.
Uma das doenças causadas pela exposição à Sílica é a Silicose. Ela surge a partir de inflamações no pulmão, que podem desenvolver no paciente uma tuberculose, ou até mesmo um câncer no órgão. O uso irregular da Sílica nos ambientes laborais e a negligência de trabalhadores e de empresas na correta utilização dos equipamentos de proteção individual, são considerados como os principais fatores para o aumento dos casos de patologias como a Silicose.
Muitas indústrias utilizam o Pó de Sílica para a fabricação de produtos e materiais específicos, mas o Ministério Público do Trabalho está atento na fiscalização, com objetivo de identificar empresas que fazem o uso indevido desse componente químico, sem qualquer segurança para o trabalhador.
Segundo alguns especialistas o Pó de Sílica trata-se de um componente extremamente fino, que quando inalado pelo trabalhador, pode causar doenças irreversíveis, capaz de matar em questão de meses. A Sílica pode penetrar o pulmão e provocar alterações celulares e dificultar a troca gasosa. Com o passar do tempo, as artérias do pulmão se tornam rígidas e órgão fica comprometido.
As empresas que possuem funcionários que atuam diretamente em contato com o pó de Sílica, devem ficar atentar e zelar, principalmente, pela saúde dos trabalhadores, exigindo e fiscalizando a correta utilização dos equipamentos de proteção individual, para evitar sérios problemas e doenças ocupacionais que podem levar ao afastamento por invalidez e até mesmo à morte do indivíduo.
Texto redigido pela Assessoria de Comunicação da
Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho