As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho são exigências obrigatórias e devem ser cumpridas pelos setores privados e públicos.
Os órgãos públicos que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também devem cumprir todas as exigências de observância obrigatória. O descumprimento das Normas Regulamentadoras vigentes, no que se refere aos setores da segurança e da medicina do trabalho, ocasionará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
>> Cabe ao empregador:
a) cumprir as normas regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar e divulgar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;
c) informar aos trabalhadores:
- os riscos profissionais nos locais de trabalho;
- os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- os resultados dos exames médicos, exames complementares e diagnósticos;
- os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
d) permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização da aplicação dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
>> A obrigatoriedade pelo cumprimento às normas regulamentadoras
O cumprimento da legislação referente à prevenção de acidentes de trabalho no Brasil, prevista na CLT, assim como a observância de todos os requisitos e detalhamentos sobre o assunto, são obrigatoriedades do empregador.
As Normas Regulamentadoras (NRs) que estão na Legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional no Brasil, foram criadas com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador. Elas sempre passam por diversas revisões, visando torná-las mais sólidas, de acordo com as leis e com os direitos trabalhistas.
>> A abrangência das Normas Regulamentadoras (NRs)
A legislação trabalhista abrange os setores privados e públicos que possuem em seu efetivo, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As normas são de observância obrigatória dos empregadores e alertam as empresas quanto aos cuidados e à diligência que se deve ter com seus funcionários, e não as desobrigam do cumprimento das demais regras e disposições vigentes na legislação, abrangendo as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
>> Confira o que está previsto nas Normas Regulamentadoras (NRs) como obrigações para os empregadores e para os empregados:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
- prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
- divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir;
- informar os empregados as punições pelo descumprimento das ordens de serviço;
- determinar os procedimentos a serem adotados em caso de acidente do trabalho;
- determinar os procedimentos a serem adotados em caso de doenças profissionais;
- adotar medidas determinadas pelo MTb;
- adotar medidas para eliminar a insalubridade;
- adotar medidas para eliminar as condições inseguras de trabalho.
c) informar aos trabalhadores:
- os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- os resultados dos exames médicos, exames complementares e diagnóstico;
- os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
>> Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras;
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.