Com as reformas trabalhistas aprovadas pelo Governo Federal, o home office passou a ser considerado como uma modalidade válida e diferenciada, trazendo mudanças para como a jurisprudência analisava o direito do trabalhador até então.
Para entender isso melhor, precisamos voltar para o que havia definido a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 2011. Segundo ela, não existia diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e aquele praticado à distância, seja por home office ou teletrabalho. Isso significava que o trabalhador estava sujeito às mesmas regras dos outros empregados, como as definições da jornada de trabalho, por exemplo.
Isso mudou com a reforma trabalhista. Algumas regras devem permanecer as mesmas para todos, como as relativas à remuneração, 13º salário, férias, verbas rescisórias etc. Outras, porém, receberam mudanças significativas. Veja o que muda:
1. A prestação de serviço na forma de teletrabalho agora precisa estar prevista no contrato para que possa ocorrer na prática. Quem trabalha no espaço físico da empresa só poderá migrar para o home office se houver comum acordo entre as duas partes envolvidas e for criado um aditivo no contrato.
2. Quem trabalha em casa não está mais sujeito ao controle de jornadas. Em tese, isso exclui o trabalhador do recebimento de horas extras, mas também não há descontos, advertências ou suspensões por atrasos.
3. As despesas com equipamentos, infraestrutura e despesas em geral precisam ser definidas no contrato. Esse era um ponto controverso, mas que havia um certo consenso nos tribunais trabalhistas sobre a responsabilidade do empregador com os gastos referentes ao home office. Agora, por lei, as partes envolvidas podem negociar para definir quem fica responsável por esses gastos.
4. A reforma trabalhista exige que os empregadores instruam seus funcionários sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado precisa assinar um termo de responsabilidade para mostrar que se compromete a seguir as instruções fornecidas.