Atualização
No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.
Fique atento! Faltam pouco menos de três meses para começar o período de testes do eSocial. A partir deste ano, a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) precisará atuar em conjunto com as outras áreas da empresa, integrando indicadores e cumprindo uma série de requisitos que o eSocial exige.
Os dados de RH e da folha de pagamento começarão a ser enviados de forma obrigatória a partir de janeiro de 2018, para os empregadores com faturamento anual acima de R$78 milhões em 2016. Já para os dados de SST, o prazo final é julho do mesmo ano. Os demais empregadores devem enviar as informações anteriores a partir de julho de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente. O período de testes, porém, já começa em julho deste ano.
Essas datas podem parecer distantes, mas se as empresas não se prepararem desde já, poderão ser pegas de surpresa pelos conteúdos pedidos no eSocial. Pensando nisso, a revista Proteção reuniu oito dados e indicadores essenciais para tomar uma decisão sobre o que será declarado ao eSocial e nós detalhamos mais essas informações para facilitar o seu entendimento:
1. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
A CNAE é um instrumento usado para padronizar as atividades econômicas com códigos próprios, utilizados pelos diversos órgãos da administração tributária do Brasil e para definições financeiras (como o RAT, SESMT e NTEP).
É preciso saber em qual CNAE a empresa está enquadrada e se ela realmente reflete a atividade realizada no estabelecimento. Tudo porque, com os dados fornecidos ao eSocial, será fácil para o Governo perceber se uma empresa se declarou na categoria certa ou errada. Além disso, uma correta CNAE é essencial na hora de definir quais indicadores precisam ou não ser declarados ao eSocial.
2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é um documento emitido pelas empresas para informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. Além de ser usada como indicador interno de segurança, a gestão dos CATs permite que a empresa aprimore a definição dos riscos que precisam ser declarados ao eSocial.
3. Atestado com menos de 15 dias
Um indicador que as empresas precisarão implantar para se adequar às novas exigências é o de “Atestados”, que vai controlar todos os documentos desse tipo que chegam. A plataforma do eSocial exige o layout 2230 (Afastamento Temporário), no qual deverão ser informados todos os atestados a partir de três dias.
4. Afastamentos previdenciários
É possível consultar todos os dados sobre um afastamento a partir do 16º dia (como status, data da perícia e previsão de alta). Isso contribui para que as empresas tenham em mãos o indicador “Afastamentos”, importante para o eSocial.
5. Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. Fazer uma gestão eficiente deste índice permite que a empresa saiba exatamente onde deve concentrar seus esforços, de modo a mitigar as principais fontes de acidentes e adoecimentos.
6. Relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO foi estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e especifica quais são os procedimentos e condutas para a saúde ocupacional que devem ser adotados pelas empresas, levando em consideração os riscos aos quais o empregado se expõe no ambiente de trabalho. A gestão do relatório anual do PCMSO permite a criação programas de prevenção e controle de situações de risco à saúde, sendo um importante indicador da medicina do trabalho e que deve ser analisado junto aos dados de segurança.
7. Nota Fiscal Eletônica (NFe) e Bloco K
Como o Governo tem acesso à lista de todos os produtos adquiridos por uma empresa, graças à NFe, os profissionais de segurança devem revisar os procedimentos de compra para se adaptar ao eSocial, em especial à Tabela 23. Ela fala sobre os fatores de risco que estimulam as aposentadorias por condições especiais e cria um código para todos os riscos químicos, físicos e biológicos, que deve ser usado na hora do preenchimento das informações.
Outro ponto importante com relação às compras é o Bloco K, um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que declara ao Governo os estoques e o processo de produção de cada item. Com ele é possível analisar todo o caminho de um produto dentro de sua empresa, do momento da compra até o estoque. A equipe de Segurança tem a função de analisar os riscos desse item e reportar quando necessário.
8. Plano Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho (Plansat)
Criado em 2012 pelo Governo Federal, o Plansat tem como objetivo a implantação de ações para reduzir os números de acidentes e mortes no trabalho e dar assistência àqueles empregados acidentados. Hoje, a cartilha do Plano já é documento obrigatório para os profissionais de Segurança do Trabalho.
Bônus
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