Caixa Econômica define os prazos para o eSocial

Atualização

No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.


 

A Caixa Econômica Federal aprovou, no dia 14 de abril de 2017, o cronograma de implantação do eSocial e o layout da versão 2.2.01. A circular, assinada pela vice-presidente Deusdina dos Reis Pereira, confirmou as datas que já tinham sido divulgadas, mantendo o prazo estabelecido para que as empresas possam se preparar para cumprir os critérios exigidos.

Para os eventos aplicáveis ao FGTS, os empregadores com faturamento acima de R$78 milhões ao ano começarão a fazer a declaração a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as demais empresas, essa obrigatoriedade começa a valer em 1º de julho do mesmo ano. Os eventos relativos à saúde e segurança do trabalho (SST) serão obrigatórios após os primeiros seis meses do início da cobrança (1º de julho de 2018 e 1º de janeiro de 2019, respectivamente).

O período de testes, porém, começa antes. Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores um ambiente de produção restrito e que será usado para testar os envios e aperfeiçoar o sistema.

As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados, segurados especiais e pequenos produtores rurais pessoa física terão um tratamento diferenciado e simplificado com relação ao eSocial. As ações específicas ainda não foram definidas, mas elas serão realizadas em atos específicos e que serão publicados observando o início do prazo de envio das informações.

Layout atualizado

Também já está disponível o layout atualizado do eSocial. A versão 2.2.01 pode ser consultada neste link e define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O layout aprovado traz informações detalhadas sobre diversos pontos, como a admissão de trabalhadores, insalubridade, desligamentos, reintegração, turnos de horários e vários outros assuntos. Faça o download do material e veja o que ainda precisa ser adaptado em sua empresa.

Sobre o eSocial

A circular publicada pela Caixa ainda traz outras informações importantes com relação ao eSocial. Ao prestar as informações na plataforma, o empregador substituirá a entrega dos mesmos dados em formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

As informações relativas ao FGTS serão usadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores. O envio deve ser feito pela transmissão de arquivos ou por meio do módulo web até o dia sete do mês seguinte ao que se referem. O pagamento dos valores devidos também deve ser feito até o dia sete. Caso não haja expediente bancário neste dia, a transmissão das informações e a quitação da dívida devem ser antecipadas para o dia útil imediatamente anterior.

A responsabilidade em prestar as informações ao eSocial é do empregador, que deve ficar atento para não passar nenhum dado errado ou omitir algo ao longo do processo. A transmissão será feita por meio eletrônico e com previsão, inclusive, de usar um módulo web personalizado como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

Caso você queira saber mais sobre o eSocial, baixe nosso e-book sobre o assunto. Nele você vai encontrar informações sobre como surgiu o projeto e as principais dúvidas que as empresas têm sobre essa nova plataforma. Acesse agora!

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