22 treinamentos que devem ser descritos no eSocial

Atualização

No início de julho de 2019, o Governo Federal anunciou que o eSocial será substituído por uma nova versão já em 2020. Veja mais informações aqui.


 

Com as novas datas previstas para o eSocial, as empresas ganharam mais tempo para preparar os dados relativos à saúde e segurança dos trabalhadores. Uma das informações que necessita atenção por parte dos responsáveis diz respeito aos treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), que devem ser inseridos no evento S-2200. São 22 possíveis capacitações a serem realizadas de forma obrigatória, que variam de acordo com a área da empresa ou o tipo de trabalho realizado.

O que é necessário informar

Durante o preenchimento do eSocial, será necessário repassar os seguintes aspectos sobre os treinamentos obrigatórios:

1. Nome e ementa (descrição) do treinamento;
2. Nome da instituição/empresa/profissional que realizou o treinamento;
3. Período de realização;
4. Carga horária.

Treinamentos exigidos pelas NRs

Uma das obrigações geradas pelas Normas Regulamentadoras é a realização de treinamentos para profissionais que se expõe a determinados riscos e que, por consequência, enfrentam um maior potencial de acidente ou adoecimento. Abaixo está a lista de todas as NRs que necessitam atenção e quais funcionários devem participar dos treinamentos em cada uma delas:

• NR-5: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de acidentes)
Todos os membros eleitos das empresas que são obrigadas a constituir CIPA (ver Quadro I, em anexo na norma) e a pessoa que foi designada em todas as demais empresas.

• NR-6:  EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Todos os trabalhadores que utilizam EPIs em suas rotinas de trabalho.

• NR-9:  PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre os procedimentos que asseguram a eficiência do PPRA e devem possuir informações sobre as eventuais limitações de proteção.

• NR-10:  Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Trabalhadores que lidam direta ou indiretamente com rede elétrica de baixa ou alta tensão.

• NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria.

• NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Todos os operadores de máquinas e equipamentos, com foco na utilização segura de cada um dos meios usados.

• NR-13:  Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
Empresas que possuem qualquer um desses equipamentos deve promover treinamento a todos os operadores para habilitá-los e garantir uma operação segura.

• NR-15:  Atividades e Operações Insalubres
Trabalhadores que lidam com manganês e seus compostos, poeiras minerais (como o asbesto) e benzeno devem receber treinamento.

• NR-16: Atividades e Operações Perigosas
Empregados expostos à rede elétrica de alta tensão devem receber treinamento em equipamentos ou instalações com acesso ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) – energizados ou desenergizados – com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional.

• NR-17: Ergonomia
Funcionários designados para trabalhar com transporte manual de cargas (que não as leves), operadores de check out e operadores de telemarketing precisam passar por treinamentos específicos.

• NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Pessoas que trabalham com construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras.

• NR-19:  Explosivos
Empresas que manipulam ou utilizam explosivos em sua planta devem realizar treinamentos e exercícios anuais envolvendo todos os trabalhadores e a brigada de incêndio.

• NR-20:  Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Profissionais que manuseiam esses materiais devem receber treinamento para utilização segura destes compostos químicos.

• NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Empregados que atuem em espaços confinados devem receber treinamentos adequados para tal atividade.

• NR-35: Trabalho em altura
Trabalhadores que precisam realizar qualquer atividade em altura precisam ser capacitados.

• NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

 NR-29:  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

 NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

• NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho em Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

 NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

• NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

 NR-36:  Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Empresas desses setores devem realizar treinamentos específicos sobre a área para todos os seus funcionários, capacitando-os para atuar de forma segura em todos os possíveis cenários.

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